Debates da Reunião da CAMSS

Na data do dia 8/12 foi realizada a 108ª Reunião da CAMSS. 

 

O vídeo do encontro está disponível no canal da ANS no YouTube.

 

Inicialmente houve informação da aprovação da ata da 107ª reunião da CAMSS e sobre a portaria nº 327/2021, que registra a alteração de representantes da Comissão para o biênio 2021-2022. 

 

Consulta pública nº 90. Destacou-se a proposta de Resolução Normativa sobre o regimento interno da CAMSS, aberta para participações até o dia 25/12/2021.


QUALISS. O cadastramento dos hospitais no Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar (QUALISS) tem o objetivo de promover a melhoria do atendimento hospitalar no sistema suplementar. Nesse primeiro momento, as inscrições estão abertas para o cadastramento dos hospitais gerais certificados por alguma acreditadora.


A cobertura e a reconfiguração da delimitação da abrangência territorial das clínicas de terapia multidisciplinares para os portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, notadamente dos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre as alterações apresentadas como necessárias para o tratamento do TEA foi defendido que o atendimento do paciente seja feito em uma única clínica, e nas proximidades de sua residência, evitando o deslocamento para vários estabelecimentos de saúde e localidades distantes, o que leva a várias desistências na continuidade das terapias.

Destacou-se a necessidade de credenciamento de clínicas especializadas. Foi esclarecido que nem todas as clínicas dispõem das certificações para os tratamentos recomendados pelos médicos assistentes para o atendimento dos portadores do TEA. A defensora pública disse também que algumas operadoras de planos de saúde insistem em agendar as terapias nas mesmas clínicas que já foram afastadas por decisões judiciais e que é necessário que essas decisões sejam observadas pelas OPS. Ou seja, as operadoras devem se atentar quanto a transição nas hipóteses de rescisão do contrato coletivo ou descredenciamento da clínica para que não haja prejuízo no tratamento.
 
Fonte: ANS.


Data da notícia: 10/12/2021

TOP