A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou operadora de plano de saúde a indenizar por danos morais paciente cuja internação por suspeita de Covid-19 foi negada.
Para a desembargadora Christine Santini, relatora do recurso, existindo expressa recomendação médica para a internação hospitalar, não compete à operadora analisar o quadro clínico do autor. "É pacífico o entendimento de que compete ao médico, e não à operadora, prescrever o melhor tratamento ao paciente, competindo à operadora, tão-somente, estabelecer quais as doenças com cobertura contratual, e não ditar, segundo o seu julgamento, quais os beneficiários se enquadram no seu critério de gravidade e apto a internação hospitalar e quais seriam suficiente a mera permanência em isolamento no domicílio", pontuou a relatora.
Processo: Apelação nº 1019107-12.2020.8.26.0002
Fonte: TJSP
Data da notícia:
19/11/2020