CONSOLIDAÇÕES NORMATIVAS REALIZADAS PELA DIPRO/ANS

Em decorrência do cumprimento do Decreto nº 10.139/2019, a ANS publicou diversos atos normativos durante o ano de 2022, com a finalidade de consolidar e revisar normativas vigentes, revogando, inclusive, normas que perderam seus efeitos, assegurando assim maior efetividade na regulamentação do setor de saúde suplementar.

Alinhado a essa perspectiva, na data de 12/12/2022, na 582ª reunião da DICOL, foram aprovadas diversas propostas de alterações normativas que visam a apenas a consolidação das normas, cujas temáticas estão sob a competência regimental da DIPRO.

É importante citar que foram apresentados alguns aspectos para justificar o motivo de as consolidações normativas da DIPRO serem realizadas somente no final do corrente ano (2022), a saber: a Diretoria possuir o maior acervo de atos normativos da Agência, o forte impacto causado pela pandemia da COVID-19 na Diretoria, bem como, os processos ordinários existentes que em essência já são de grande impacto.

Em prosseguimento, nos dias 30/12/2022 e 02/01/2023, foram publicadas no Diário Oficial da União, as respectivas normativas com a revisão e consolidação de 49 atos normativos, objetivando a gestão do estoque regulatório da DIPRO/ANS, buscando dar mais clareza e homogeneidade na interpretação das normas setoriais, conforme demonstrado na tabela abaixo apresentada.

A DIPRO ratificou que não houve quaisquer alterações de mérito e/ou significativas e, destacou, ainda, que todas as minutas de propostas foram submetidas à análise formal e jurídica da Procuradoria junto a ANS (PROGE), com emissão de parecer técnico   pertinente, com a observância de todas as alterações sugeridas pela PROGE.

Não obstante a informação da ANS de que não houve mudança de mérito, esta consultoria recomenda uma avaliação mais apurada, haja vista que identificou-se uma 'modificação' no Art. 5º da RN 558, que substituiu a RN 162, vejamos: “Art. 5° Nos planos privados de assistência à saúde, individual ou familiar, ou coletivos com menos de cinquenta beneficiários”. No entanto, verifica-se que a referida modificação, na realidade, pode ser um erro material da Agência, uma vez que a norma original trazia essa previsão, mas já havia sido revogado.

Vale ressaltar que, na RN 566/2022 houve a inclusão dos prazos máximos para garantia de atendimento relacionados aos tratamentos antineoplásicos, conforme já regulamentado anteriormente pela RN 555/2022.

"Art. 3º A operadora deverá garantir o atendimento integral das coberturas referidas no art. 2º nos seguintes prazos:
(...)
XV – tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamento para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes: em até 10 (dez) dias úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo; e
XVI – tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar: em até 10 (dez) dias úteis, cujo fornecimento poderá ser realizado de maneira fracionada por ciclo."

Além disso, também houve a inclusão do prazo consulta/sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz.

"VIII – consulta/sessão com enfermeiro obstetra ou obstetriz: em até dez dias úteis"

Ademais, foi esclarecido que a data de vigência dessas normativas se dará a partir de 01/02/2023, considerando-se que esse lapso temporal é suficiente para organização interna na Agência bem como para que setor regulado tenha familiaridade com as novas numerações de referência normativa.

Por fim, aproveitamos para reafirmar o acompanhamento assertivo e comprometido realizado pela Funcional/Prospera nos atos e decisões da ANS, com o objetivo de contribuir cada vez mais na mitigação dos riscos regulatórios envolvidos na rotina das Operadoras.

Clique aqui para acessar a tabela comparativa elaborada pela Prospera Br | Funcional Health Tech.

Débora de Figueiredo Coelho
Especialista Jurídico
Gestão de Regulação
Prospera Br | Funcional Health Tech


Data da notícia: 02/01/2023

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