Comunicado sobre a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos - ADI nº 1.931

A ANS disponibilizou, em 19/01/2021, no “Espaço da Operadora”, comunicado sobre a decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI - nº 1.931, na qual foi declarada a inconstitucionalidade dos artigos 10, §2º e 35-E, da Lei nº 9.656/1998, e do artigo 2º da Medida Provisória n. 2.177-44/2001. 
Segundo a ANS, diante da decisão do STF, foi elaborado o Parecer n. 00220/2020/GEADM/PFANS/PGF/AGU para prestar esclarecimentos sobre sua aplicabilidade, todavia, ainda não foi disponibilizado o teor do referido parecer. 
A ANS informou que, para os casos oriundos de autos de infração lavrados em decorrência da aplicação retroativa do art. 35-E da Lei 9.656/1998 (contratos celebrados anteriormente à vigência da Lei) ou de instrumento normativo da ANS balizado por este artigo, deve ser reconhecida a nulidade dos autos de infração e o seu consequente arquivamento por perda de objeto, além de que não haverá mais punição da ANS nesse sentido. 

Fonte: ANS


Data da notícia: 22/01/2021

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