Comunicado da Diretoria de Fiscalização Sobre os Projetos de Fiscalização Durante a Pandemia

A DIFIS - Diretoria de Fiscalização da ANS, em 28/04/2020, emitiu comunicado às operadoras sobre os projetos que vem elaborando para auxílio à fiscalização, por conta da situação extraordinária de pandemia, conforme o monitoramento das informações do setor de saúde suplementar. Elencamos, de forma resumida, as principais medidas que ainda estão valendo:

•             Suspensão do atendimento presencial obrigatório desde 23/03/2020.

•             Para fins de fiscalização, laudos e atestados valerão para comprovar a necessidade excepcional de atendimento dentro do prazo original da RN nº 259/2011. 

•             Possibilidade de tratamento igualitário pela fiscalização das demandas abertas durante a pandemia, podendo ser agrupadas por temas e por operadora. 

•             Os procedimentos a seguir listados, que tiveram prazo de garantia ampliado permanecem na forma como já considerada pela fiscalização: consulta básica, consulta com pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia,  fonoaudiólogo, com nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, nas demais especialidades médicas, cirurgião-dentista, serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial e procedimentos de alta complexidade – PAC, ressalvada a questão do prazo.

•             A análise fiscalizatória em casos de eventual não disponibilização das coberturas nos prazos da RN nº 259/2011 será individualizada e apenas serão aceitos documentos oficiais que comprovem que a operadora destinou seus recursos para o combate à pandemia. Da mesma forma será a análise fiscalizatória quanto aos procedimentos atendidos de forma remota.

•             Será considerada regular a Junta médica realizada à distância, desde que viável: 

Para os procedimentos que tiverem os prazos para a garantia de atendimento mantidos:  mantidos os prazos previstos na RN nº 424/2017 (que dispõe sobre critérios para a realização de junta médica ou odontológica).

Para os procedimentos que tiverem os prazos para a garantia de atendimento ampliados: prorrogados os prazos previstos na RN nº 424/2017 até 31 de maio de 2020, (a data poderá ser aumentada ou diminuída por deliberação da DICOL).

•             Modulação de prazos através de ajustes temporários que afetam a RN nº 395/2016 (sobre solicitações de atendimento a coberturas assistenciais) e RN nº 412/2016 (cancelamento a pedido).

•             Interrupção / Postergação, conforme o caso, do 7º, 8º, 9º e 10º ciclo de Intervenção Fiscalizatória.

•             Reestabelecimento dos prazos normais para solução das demandas de NIP.

•             Suspensão dos prazos processuais das operadoras, no exercício do contraditório.

Fonte: Site da ANS


Data da notícia: 29/04/2020

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