A DIFIS - Diretoria de Fiscalização da ANS, em 28/04/2020, emitiu comunicado às operadoras sobre os projetos que vem elaborando para auxílio à fiscalização, por conta da situação extraordinária de pandemia, conforme o monitoramento das informações do setor de saúde suplementar. Elencamos, de forma resumida, as principais medidas que ainda estão valendo:
• Suspensão do atendimento presencial obrigatório desde 23/03/2020.
• Para fins de fiscalização, laudos e atestados valerão para comprovar a necessidade excepcional de atendimento dentro do prazo original da RN nº 259/2011.
• Possibilidade de tratamento igualitário pela fiscalização das demandas abertas durante a pandemia, podendo ser agrupadas por temas e por operadora.
• Os procedimentos a seguir listados, que tiveram prazo de garantia ampliado permanecem na forma como já considerada pela fiscalização: consulta básica, consulta com pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia, fonoaudiólogo, com nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, nas demais especialidades médicas, cirurgião-dentista, serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial, demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial e procedimentos de alta complexidade – PAC, ressalvada a questão do prazo.
• A análise fiscalizatória em casos de eventual não disponibilização das coberturas nos prazos da RN nº 259/2011 será individualizada e apenas serão aceitos documentos oficiais que comprovem que a operadora destinou seus recursos para o combate à pandemia. Da mesma forma será a análise fiscalizatória quanto aos procedimentos atendidos de forma remota.
• Será considerada regular a Junta médica realizada à distância, desde que viável:
Para os procedimentos que tiverem os prazos para a garantia de atendimento mantidos: mantidos os prazos previstos na RN nº 424/2017 (que dispõe sobre critérios para a realização de junta médica ou odontológica).
Para os procedimentos que tiverem os prazos para a garantia de atendimento ampliados: prorrogados os prazos previstos na RN nº 424/2017 até 31 de maio de 2020, (a data poderá ser aumentada ou diminuída por deliberação da DICOL).
• Modulação de prazos através de ajustes temporários que afetam a RN nº 395/2016 (sobre solicitações de atendimento a coberturas assistenciais) e RN nº 412/2016 (cancelamento a pedido).
• Interrupção / Postergação, conforme o caso, do 7º, 8º, 9º e 10º ciclo de Intervenção Fiscalizatória.
• Reestabelecimento dos prazos normais para solução das demandas de NIP.
• Suspensão dos prazos processuais das operadoras, no exercício do contraditório.
Fonte: Site da ANS
Data da notícia:
29/04/2020