Classificação de operadora na regulação prudencial

A ANS publicou a Resolução Normativa nº 475, que trata da classificação das operadoras de planos de saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.

 

Isso mesmo, agora as operadoras passam a ser divididas em quatro segmentos: S1, S2, S3 e S4, seguindo ordem decrescente de risco. Contudo, cabe esclarecer que a classificação atinge somente as normativas prudenciais aplicáveis às operadoras, ou seja, a regulamentação econômico-financeira


A ANS informou que a intenção da nova RN é que a classificação sirva como norte a guiar as Análises de Resultado Regulatório e Análises de Impacto Regulatório a serem desenvolvidas pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), visando intensificar, sempre que possível, as ações de simplificação normativa, redução de custos e melhoria de ambiente concorrencial e de negócios.


A RN nº 475 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS após a realização da Consulta Pública nº 87.


Fonte: ANS.


Data da notícia: 27/12/2021

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