A ANS disponibilizou a automação do serviço de Emissão de Certidão Cadastral de Operadoras e Administradoras de Benefícios!
Se liga!
A automação desse serviço faz parte de mais uma importante etapa do projeto ANS Digital.
O Projeto ANS Digital faz parte da Agenda Regulatória da ANS para 2019-2022 e tem como objetivo proporcionar agilidade e reduzindo custos administrativos com ganhos de eficiência, por meio da transformação digital.
O que mudou?
A emissão da certidão pode ser realizada instantaneamente a partir da solicitação do interessado.
Basta solicitar a emissão da certidão através do portal www.gov.br.
O que é essa Certidão Cadastral de Operadoras e Administradoras de Benefícios?
É um documento que visa confirmar a regularidade cadastral da operadora ou administradora de benefício perante a ANS, além de fornecer o endereço e a identificação do responsável técnico do ente regulado.
O usuário terá as seguintes informações sobre a operadora:
•se está ativa ou inativa na ANS;
•se está em processo de cancelamento,
•se está ou não em regime de direção fiscal e
•se está ou não em liquidação extrajudicial.
Mas, atenção!
A certidão tem prazo de 30 dias!
Resumindo...
Qualquer pessoa física ou jurídica pode emitir o documento instantaneamente!
Para emitir Certidão Cadastral de Operadoras e Administradoras de Benefícios, clique aqui.
Para verificar os demais serviços prestados pela ANS, clique aqui.