Automatização da Emissão de Certidão Cadastral de Operadoras

A ANS disponibilizou a automação do serviço de Emissão de Certidão Cadastral de Operadoras e Administradoras de Benefícios!
 
Se liga!
 
A automação desse serviço faz parte de mais uma importante etapa do projeto ANS Digital.
 
O Projeto ANS Digital faz parte da Agenda Regulatória da ANS para 2019-2022 e tem como objetivo proporcionar agilidade e reduzindo custos administrativos com ganhos de eficiência, por meio da transformação digital.
 
O que mudou?
 
A emissão da certidão pode ser realizada instantaneamente a partir da solicitação do interessado.
 
Basta solicitar a emissão da certidão através do portal www.gov.br.
 
O que é essa Certidão Cadastral de Operadoras e Administradoras de Benefícios?
 
É um documento que visa confirmar a regularidade cadastral da operadora ou administradora de benefício perante a ANS, além de fornecer o endereço e a identificação do responsável técnico do ente regulado. 
 
O usuário terá as seguintes informações sobre a operadora:
 
se está ativa ou inativa na ANS; 
se está em processo de cancelamento, 
se está ou não em regime de direção fiscal e 
se está ou não em liquidação extrajudicial.
 
Mas, atenção!
 
A certidão tem prazo de 30 dias!
 
Resumindo...
 
Qualquer pessoa física ou jurídica pode emitir o documento instantaneamente! 
 
Para emitir Certidão Cadastral de Operadoras e Administradoras de Benefícios, clique aqui.
 
Para verificar os demais serviços prestados pela ANS, clique aqui.
 
Fonte: ANS


Data da notícia: 30/09/2021

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