Audiência Pública sobre o Programa de Acreditação das Operadoras

A 18ª Audiência Pública, realizada no dia 30/07 pela ANS, tratou de alterações pontuais da RN nº 452/2020, que dispõe sobre as regras do Programa de Acreditação das Operadoras. 

Durante o evento foi informado que hoje existem 71 operadoras acreditadas, que atendem o correspondente a cerca de 30% dos usuários do setor. 
Contudo, pela RN nº 452/2020, nenhuma operadora está acreditada ainda, pois as auditorias presenciais estavam suspensas desde a entrada em vigor do novo normativo, devido a pandemia.

Segue abaixo as propostas de alterações na RN 452/2020:

- supressão da referência à data final de vigência do Inmetro, pois o órgão eliminou o fim da vigência da expiração das certidões das entidades acreditadoras, o que motiva a revisão dos artigos 5º e 6º da RN 452/2020;

- supressão da menção à IN 14/2007 da DIOPE, revogada, que tratava do instituto da aprovação pela ANS do modelo de capital próprio (item 1.7.13), e transcrição dos itens de governança, gestão de riscos e controles internos, previstos na RN 443/2019, que na versão atual estão apenas referenciados, de modo a dar mais clareza e transparência;

- desmembramento do item 2.2.1 em dois itens, sendo um item considerado essencial, para existência das equipes multiprofissionais na atenção primária, e outro item de excelência, com cobertura populacional mínima;

- dispensa do envio do PPA via DIOPE, caso a operadora de plano de saúde acreditada envie o relatório (Anexo IV da RN 452/2020) para DIDES, até 15/05 do ano seguinte ao ano-base avaliado (art. 32 - § 8º); e

- orientação para o auditor sobre o relatório de requisitos de governança - a partir da abordagem do “pratique e explique" (Anexo IV, item d).

As propostas apresentadas visam dar mais clareza ao normativo e facilitar a sua interpretação, evitando dupla carga administrativa para a operadora e facilitando as orientações para o auditor sobre um relatório único de requisitos de governança.

Destaca-se que as mudanças promovidas pela RN nº 443/2019, que terão obrigatoriedade a partir de 2022, poderão ser verificadas por auditor independente ou pela auditoria de acreditação.

Acesse aqui a notícia na íntegra.

Fonte: ANS.


Data da notícia: 10/08/2021

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