Audiência pública sobre critérios de provisões técnicas

Venha conferir os principais pontos abordados pela ANS na Audiência Pública nº 19 que tratou sobre os critérios de constituição de provisões técnicas a serem observadas pelas operadoras de planos de saúde. 


Objetivo do evento. Receber as contribuições para a proposta de alteração da RN Nº 393/2015 e informar a atualização dos parâmetros de cálculo da PEONA-SUS (Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados referentes a procedimentos realizados no SUS em beneficiários de planos de saúde).


A agência destacou os seguintes itens debatidos pelos participantes:


1. Obrigação de envio dos documentos relativos à memória de cálculo das provisões para aprovação de metodologia própria;  
2. Critério para cálculo de PEONA SUS e PIC (Provisão de Insuficiência de Prêmios – PIC); 
3. Desobrigação de constituição de PIC para operadoras com menos de 12 meses de operação; 
4. Prazo de escalonamento das provisões PIC e PEONA-SUS;  
5. Não reversão de saldos já constituídos nas provisões PIC e PEONA-SUS; 
6. Base de exposição para cálculo da PIC. 
7. Atualização dos fatores a serem observados para cálculo da PEONA-SUS.

Ressaltou também que todos os demais critérios metodológicos adotados atualmente na RN nº 442, que também trata do tema, serão mantidos, inclusive a possibilidade de metodologia própria. 


Acesse aqui a gravação da Audiência Pública nº 19.

 

Para conferir as notas técnicas, exposição de motivos e a minuta de Resolução Normativa, clique aqui.

 

Fonte: ANS.


Data da notícia: 01/12/2021

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