Venha conferir os principais pontos abordados pela ANS na Audiência Pública nº 19 que tratou sobre os critérios de constituição de provisões técnicas a serem observadas pelas operadoras de planos de saúde.
Objetivo do evento. Receber as contribuições para a proposta de alteração da RN Nº 393/2015 e informar a atualização dos parâmetros de cálculo da PEONA-SUS (Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados referentes a procedimentos realizados no SUS em beneficiários de planos de saúde).
A agência destacou os seguintes itens debatidos pelos participantes:
1. Obrigação de envio dos documentos relativos à memória de cálculo das provisões para aprovação de metodologia própria;
2. Critério para cálculo de PEONA SUS e PIC (Provisão de Insuficiência de Prêmios – PIC);
3. Desobrigação de constituição de PIC para operadoras com menos de 12 meses de operação;
4. Prazo de escalonamento das provisões PIC e PEONA-SUS;
5. Não reversão de saldos já constituídos nas provisões PIC e PEONA-SUS;
6. Base de exposição para cálculo da PIC.
7. Atualização dos fatores a serem observados para cálculo da PEONA-SUS.
Ressaltou também que todos os demais critérios metodológicos adotados atualmente na RN nº 442, que também trata do tema, serão mantidos, inclusive a possibilidade de metodologia própria.
Acesse aqui a gravação da Audiência Pública nº 19.
Para conferir as notas técnicas, exposição de motivos e a minuta de Resolução Normativa, clique aqui.
Fonte: ANS.
Data da notícia:
01/12/2021