A ANS publicou a RN nº 649/2025, com novas regras para operadoras da modalidade de Autogestão, para tornar o modelo mais transparente e sustentável, aprimorar a governança e fortalecer a proteção dos beneficiários. A normativa entrará em vigor em 1º de julho de 2026 de forma a permitir que essas operadoras adequem seus estatutos à nova regulamentação.
As operadoras de planos de autogestão são entidades que administram planos de saúde sem fins lucrativos, geralmente voltadas para atender funcionários, aposentados e dependentes de uma empresa, órgão público ou associação. Elas não comercializam planos no mercado aberto, pois sua finalidade é oferecer assistência à saúde exclusivamente para o grupo vinculado à instituição mantenedora.
A normativa recém aprovada amplia a possibilidade de criação de planos de autogestão e autoriza a associação de empresas de diferentes ramos de atividade para se reunir na mesma operação. Por exemplo: um plano de autogestão já existente administrado – hipoteticamente - por uma empresa de mineração vai poder se associar a uma empresa de qualquer outro ramo, como de transporte, para oferecer plano de saúde aos funcionários de ambas. Da mesma maneira, duas ou mais instituições que atuam em áreas diversas poderão se unir para criar o próprio plano de autogestão.
Confira as principais mudanças
Ampliação da elegibilidade:
Desvinculação entre patrocinadores:
Governança e participação:
Compartilhamento de rede assistencial:
Aprimoramento econômico-financeiro:
Data da notícia:
26/11/2025