ANS orienta operadoras sobre novas normas fiscalizatórias

Em dezembro/2025, a Diretoria Colegiada (DICOL) da ANS aprovou um conjunto de normas fiscalizatórias e parte delas alteraram duas resoluções normativas vigentes: a RN nº483/22 e a RN nº 489/22. As mudanças aprovadas estarão refletivas em quatro resoluções que entrarão em vigor a partir de 1º de maio de 2026: A RN nº 656; a RN nº 657, a RN nº 658 e a RN nº 659. A fim de dar transparência e maior clareza à novas regras e possibilitar melhor adaptação por parte das operadoras, a Diretoria de Fiscalização disponibiliza versões preliminares consolidadas das normas alteradas, facilitando, assim, uma melhor visão sistêmica de como os normativos estarão estruturados a partir da vigência prevista.

 

Vale esclarecer que não se trata de versão vigente, tampouco a versão consolidada oficial a ser produzida quando da entrada em vigência, não substituindo as publicações no Diário Oficial da União e a versão oficial de consolidação ainda a ser delimitada em momento oportuno no site da ANS.

 

Importante destacar que a RN nº 656, a RN nº 657 e a RN nº 659 possuem dispositivos transitórios ou finais próprios da norma alteradora, os quais devem ser considerados em apartados às versões consolidadas preliminares indicadas para a RN nº 483 e a RN nº 489.

A RN Nº 658, que trata da estruturação e realização de ações de fiscalização planejada é uma norma inaugural e não alteradora e, também, segue disponibilizada abaixo.

 

Clique aqui para ver antecipadamente uma prévia de versão consolidada da RN nº 483/22 sem caráter oficial, mas que permite a visão sistêmica de como ficará o normativo após 1º de maio de 2026.

 

Clique aqui para ver antecipadamente uma prévia de versão consolidada da RN nº 489/22 sem caráter oficial, mas que permite a visão sistêmica de como ficará o normativo após 1º de maio de 2026.

 

Confira abaixo as normas aprovadas pela Diretoria Colegiada durante a 15ª reunião extraordinária da DICOL, realizada em 19/12/2025, inclusive a norma que trata das ações de fiscalização planejada, que entrarão em vigor em 1º/5/2026:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 656, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o art. 10 da Resolução Normativa nº 489, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 657, de 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 483, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a estruturação e realização de ações de fiscalização planejada.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 659, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 489, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

 

Por fim, as referidas normas se conectam com a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 623, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024que dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios nas solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, bem como não assistenciais, em qualquer modalidade de contratação. Esta norma específica já se encontra em vigor desde 1º de julho de 2025.

 


Data da notícia: 24/03/2026

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