A proposta foi submetida diretamente à ANS, tendo passado pela 40ª e 42ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em maio e julho, respectivamente, e também pela Consulta Pública 157 e pela Audiência Pública 56.
Assim, a tecnologia passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com sua diretriz de utilização, a partir de 1º/9.
Durante a reunião, a Colegiada também avaliou tecnologias que tiveram recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) entre 16/5 e 14/7, as quais, de acordo com a Lei 14.307/2022, devem ser incluídas no Rol da Agência. De forma que, seguindo as determinações legais, foi aprovada a atualização da diretriz de utilização da seguinte tecnologia: Implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel, com a ampliação de cobertura assistencial para todas as pessoas entre 18 e 49 anos na prevenção de gravidez não desejada. O dispositivo passa a ter cobertura obrigatória, de acordo com esse critério, a partir de 1º/9.
Data da notícia:
12/08/2025