Em, 13/05/2020, a ANS publicou notícia em seu site, reforçando que a suspensão da comercialização de um plano de saúde, ainda depende de solicitação formal à Agência, assinada e com identificação do representante da empresa junto à Agência, no prazo de 30 dias de antecedência.
Durante esse período, a operadora não poderá suspender a comercialização do plano, tampouco negar novas contratações. A operadora deverá monitorar no site da ANS a situação do plano após o envio da solicitação e, até que a Agência mude o status para “suspenso”, não poderá deixar de comercializar o produto.
Os esclarecimentos foram necessários em razão de notícias divulgadas na mídia, informando que Operadoras estariam suspendendo a comercialização de planos de saúde sem solicitação à ANS.
Diante das denúncias feitas pela imprensa, a ANS está apurando os fatos noticiados, e aquelas operadoras que incorrem em práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública serão penalizadas com o pagamento de multa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), além da suspensão dos seus administradores do exercício de cargo por 180 (cento e oitenta) dias.
A Agência destacou que para cada denúncia, será instaurado um processo para apuração de possível infração ao artigo 62 da Resolução Normativa nº 124/2006, que trata de impedimento ou restrição à participação de beneficiário em plano privado de assistência à saúde. Nesse caso, a sanção a ser aplicada, se confirmada a infração, é uma multa no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada demanda. Ao final, foram destacados os canais de atendimento da ANS, para serem utilizados em caso de denúncias:
Fonte: site da ANS
Data da notícia:
15/05/2020