ANS responde ofício sobre a dificuldade das operadoras cumprirem os prazos de garantia de atendimento.

A ANS respondeu a ABRAMGE ofício n°: 99/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS através do qual havia notificado a Agência acerca das dificuldades que as operadoras de planos de saúde associadas estão enfrentando em razão da pandemia do novo coronavírus para manter os prazos de atendimento de seus beneficiários, em razão das novas determinações de diversos poderes executivos municipais e estaduais para a suspensão dos atendimentos eletivos, que esclareceu o que segue: 

"O documento em análise traz atos exarados pelo Poder Executivo local que não guardam sintonia com a normatização da ANS. A título de exemplo, chama-se atenção para a RESOLUÇÃO SESA Nº 1412/2020 da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, que "suspende temporariamente da realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares, em âmbito público e privado, em face do surto expressivo de leitos de UTI e enfermaria, no estado do Paraná."

A Diretoria de Fiscalização, nos limites de suas competências e a partir do conhecimento de fato semelhante, ainda na fase tratada como primeira onda de COVID, encaminhou consulta à PROGE sobre possível conflito de competências entre leis estaduais/municipais e a esfera de atuação desta Agência.  A partir dessa consulta, a PROGE asseverou que nessas situações, incumbirá à operadora produzir a respectiva prova, ou seja, demonstrar que determinado normativo estadual/municipal/distrital foi a causa, de fato, da inobservância da legislação de saúde suplementar.

Desta forma, enquanto esses atos produzirem efeitos, seja em fase pré-processual, no âmbito da Notificação de Intermediação Preliminar – NIP, ou já em fase processual, poderão ser apresentados pelas operadoras como documentação comprobatória perante a fiscalização em razão de, por exemplo, eventual descumprimento de prazo de garantia de acesso à determinada cobertura ou procedimento.

Assim nas comunicações das Operadoras com seus beneficiários, nos casos que envolvam garantia de cobertura, é necessário informá-los deste cenário, indicando a perspectiva de realização do procedimento, ainda que em data futura."

FONTE: Ofício n°: 99/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS


Data da notícia: 19/01/2021

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