ANS recomenda que procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados

ANS realizou nesta quinta-feira (25/03) a 2ª Reunião Extraordinária da DICOL, em que houve aprovação por unanimidade Nota Técnica que recomendou a manutenção dos prazos da RN 259/2011, dispondo que os procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados pelos profissionais de saúde, e que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19.

Desta forma, houve a aprovação da nota técnica que recomenda manutenção de prazos da RN 259/2011, quando houver solicitação médica para procedimentos eletivos mesmo com cenário do agravamento da pandemia, pois concluiu-se que a adoção de medida de suspensão das cirurgias eletivas não se apresenta como a melhor medida para alcançar o objetivo pretendido no momento, que seria a liberação de leitos para pacientes com covid-19. Todavia, deram oportunidades de algumas exceções de prorrogação de prazo, quando a operadora comprovar o agendamento dos procedimentos solicitados, mesmo que em data futura e quando o seu adiamento não acarretar prejuízo à saúde do paciente, de acordo com a avaliação do médico assistente, e  em caso de aceite inequívoco do beneficiário, em que caracterizará inexistência de infração, na forma do art. 14, I da RN nº 388/2015.

Neste sentido, foi esclarecido também, que se o beneficiário não apresentar concordância, as Nips seriam caracterizadas como infração, porém esta presunção de infração seria relativa, dando margem a operadora comprovar com conjunto probatório robusto a impossibilidade de cumprimento por  falta de leitos ou insumos nos hospitais pertencentes à abrangência geográfica do plano contratado, por exemplo , de modo que o ônus probatório compete a operadora.

Além disso, ressaltaram a autonomia do médico ou do odontólogo, que são profissionais que tem autonomia para avaliar cada caso minuciosamente para verificar se procedimentos cirurgias eletivas podem ser prorrogadas em situações que não acarretem prejuízos aos pacientes, de modo que torna-se imprescindível que os procedimentos eletivos sejam criteriosamente avaliados pelos profissionais, tanto na sua indicação como execução, como também observem procedimentos rígidos na prevenção da contaminação dos profissionais e pacientes.

Por fim, outro ponto importante esclarecido na reunião, é que tal medida excepcional e transitória, referente à exceções previstas para não cumprimento de prazos, não se aplicam ao covid-19, inclusive testagem, ou casos de urgência e emergência, hipóteses em que o atendimento deve ser assegurado no prazo regulamentar sem qualquer excepcionalidade, em que independe de aceite ou não do beneficiário , de modo que os prazos não poderão ser prorrogados especialmente urgências e emergências.

Acesse aqui a Nota Técnica Conjunta nº 1/2021/DIPRO/DIFIS/DIDES.

FONTE: ANS


Data da notícia: 26/03/2021

TOP