ANS irá monitorar o agrupamento de contratos coletivos – 2019/2020

Com o intuito de monitorar as informações sobre o agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, a Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos (GEFAP/GGREP/DIPRO) enviará às operadoras um comunicado por meio do Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), contendo o link para o formulário.

Importante lembrar que, de acordo com a Resolução Normativa nº 309/2012, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste.

Estão inseridas no critério de seleção para a pesquisa as operadoras de planos médico-hospitalares com beneficiários em pelo menos 12 meses consecutivos, a partir de 01/05/2018.

Estão excluídas as operadoras exclusivamente odontológicas, as que comercializem somente planos individuais/familiares, as que constam como registro cancelado e os planos de formação de preço pós-pagamento.

O formulário estará disponível para preenchimento até 06/01/2020.

Brevemente divulgaremos a orientação para o cumprimento da norma.


Data da notícia: 25/11/2019

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