ANS flexibiliza normas sobre gestão de recursos garantidores das provisões técnicas das operadoras

Em reunião realizada nesta quarta-feira (08/04), a Diretoria Colegiada da ANS, decidiu flexibilizar as normas sobre ativos garantidores, para uso em ações de combate à Covid-19, dando autonomia na gestão dos recursos garantidores das provisões técnicas às Operadoras, estabelecendo, entretanto, regras que as Operadoras precisarão cumprir para uso de referidos recursos, mediante assinatura de termo de compromisso.

Dentre as concessões de incentivos regulatórios, foram aprovadas as seguintes medidas:

  • Retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS);
  • Possibilidade de movimentar os ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA): 
  •  Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento: 

Contrapartidas exigidas 

Como forma de proteger os beneficiários e os prestadores de serviços de saúde que fazem parte de da rede credenciada, a ANS exigirá contrapartidas das operadoras que aderirem às medidas. São elas:

  • A Operadora deverá estar em situação regular junto à ANS;
  • A Operadora deverá possibilitar a renegociação de contratos, com a finalidade de preservar a assistência aos beneficiários dos contratos de planos de saúde;  
  • A Operadora deverá providenciar o pagamento regular aos prestadores, integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.

A preocupação da ANS frente aos impactos econômico-financeiros no setor decorrentes do surto de Coronavírus vem sendo discutidas amplamente pela reguladora. As medidas mais recentes nesse sentido foram tomadas na semana passada, com a antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) e o adiamento de novas exigências de provisões de passivo

Considerando as medidas aprovadas pela ANS, no total, o montante de capital e recursos financeiros disponibilizados às Operadora soma, aproximadamente, R$ 15 bilhões. 


Data da notícia: 09/04/2020

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