Em reunião realizada nesta quarta-feira (08/04), a Diretoria Colegiada da ANS, decidiu flexibilizar as normas sobre ativos garantidores, para uso em ações de combate à Covid-19, dando autonomia na gestão dos recursos garantidores das provisões técnicas às Operadoras, estabelecendo, entretanto, regras que as Operadoras precisarão cumprir para uso de referidos recursos, mediante assinatura de termo de compromisso.
Dentre as concessões de incentivos regulatórios, foram aprovadas as seguintes medidas:
Contrapartidas exigidas
Como forma de proteger os beneficiários e os prestadores de serviços de saúde que fazem parte de da rede credenciada, a ANS exigirá contrapartidas das operadoras que aderirem às medidas. São elas:
A preocupação da ANS frente aos impactos econômico-financeiros no setor decorrentes do surto de Coronavírus vem sendo discutidas amplamente pela reguladora. As medidas mais recentes nesse sentido foram tomadas na semana passada, com a antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) e o adiamento de novas exigências de provisões de passivo
Considerando as medidas aprovadas pela ANS, no total, o montante de capital e recursos financeiros disponibilizados às Operadora soma, aproximadamente, R$ 15 bilhões.
Data da notícia:
09/04/2020