ANS e suas ações para implementação da LGPD

A LGPD tem como finalidade regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no território brasileiro. Desta forma, em cumprimento a LGPD que entrou em vigor em 18/09/2020, a ANS se empenha para implementação e monitoramento da lei, de modo que com o objetivo de se adequar ao novo paradigma jurídico, em setembro passado a ANS instituiu a Assessoria de Proteção de Dados e Informações (APDI) e a Coordenadoria de Apoio a Proteção de Dados (COAPD), áreas responsáveis pela implementação da LGPD na Agência. 

Além disso, atenta a este objetivo, a Agência vem realizando, por meio da APDI, reuniões internas com todas as unidades da reguladora, no intuito de esclarecer sobre o tema e entender processos de trabalho para verificar a segurança e a proteção dos dados tratados pelas equipes. Para servir de apoio aos servidores e colaboradores, a ANS informa que foi criada uma cartilha reunindo os principais conceitos e as regras da LGPD, que trata da abrangência da lei, fiscalização, vazamento de informações, transparência, finalidade, necessidade, contratos e responsabilidades, e tem o objetivo de contribuir para um melhor entendimento e aplicabilidade da Lei no âmbito da ANS. Confira aqui a cartilha.

No entanto, explica Gustavo Homrich, assessor-chefe de Proteção de Dados e Informações, que exerce a função de Encarregado, como determina a Lei, tendo como responsabilidades, ser o canal de comunicação entre os titulares de dados, a ANS, no papel de controlador e a ANPD, que: "o material não traz, portanto, orientações para o setor, já que essas diretrizes e orientações cabem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão vinculado à Presidência da República, com quem a Agência está em contato para compartilhar sua expertise em relação ao mercado de saúde suplementar, auxiliando nas ações necessárias ao cumprimento da LGPD no setor”.

Por fim, ressalta a ANS que entre as ações externas, destaca-se a participação da ANS no Grupo de Trabalho conduzido pela Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde, que tem por objetivo discutir e elaborar uma proposta de Código de Conduta de boas práticas para o setor de saúde suplementar que será compartilhado com a ANPD. Os encontros virtuais contam com a participação de entidades convidadas, como o Conselho Federal de Medicina, entidades ligadas às operadoras de planos de saúde, aos prestadores de serviços em saúde, bem como contou com a coordenação acadêmica de especialistas no assunto. 

FONTE: ANS

 


Data da notícia: 22/02/2021

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