ANS divulgou a nova forma de envio da Pesquisa de Satisfação de Beneficiários: E-Protocolo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou o E-Protocolo como opção para o envio da Pesquisa de Satisfação de Beneficiários, a partir de 08/05/2020, cuja referência é o ano-base 2019. O acesso é através do Portal Operadoras e deve ocorrer até a data de corte do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS: 31/05/2020.

                O E-Protocolo já é conhecido pelas operadoras, pois é utilizado para peticionamento do Ressarcimento ao SUS, todavia, a ANS disponibilizou algumas orientações:

• Utilização do navegador Google Chrome para acesso ao ambiente;

• Opção de protocolo é: Tipo - “Índice De Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS)”; Assunto - “Envio do resultado da pesquisa de satisfação ano-base 2019”;

• Aparecerá uma tela com alguns campos de preenchimento obrigatório, entre eles: Preenchimento do link no portal da operadora onde a pesquisa foi disponibilizada, de informações relativas à identificação do Responsável Técnico, nº de registro CONRE e identificação do Auditor independente com seu CPF, de informações importantes que constam no Relatório com os Resultados de Pesquisa; valores obtidos em cada opção de resposta.

Obs.: Os valores informados devem ser iguais aos apresentados no relatório contendo os resultados da pesquisa, sendo que eventual inconsistência poderá carrear no indeferimento do pedido.

• O Termo de Reponsabilidade da Pesquisa deverá ser anexado ao campo no E-Protocolo correspondente ao campo da Petição Eletrônica;

• O relatório com os Resultados da Pesquisa e o Parecer de Auditoria Independente deverá ser encaminhado como arquivo anexo e deverá ser o mesmo divulgado pela operadora em seu portal;

• Caso seja de interesse da operadora, poderá encaminhar outros anexos relativos à Pesquisa através do E-Protocolo como a Nota Técnica da Pesquisa e o Relatório de Auditoria Independente;

• A operadora deve se atentar para o preenchimento correto de todos os campos, pois no caso de erro, a remessa não poderá ser executada.

• Se o Representante Legal da operadora perante a ANS for o usuário, o novo protocolo relativo à Pesquisa de Satisfação já estará disponível no Protocolo Eletrônico de forma automática. O Representante Legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas.

Mais detalhes sobre a utilização

Fonte: site da ANS


Data da notícia: 13/05/2020

TOP