ANS disponibiliza perguntas e respostas sobre o Reajuste de planos individuais/familiares

A ANS disponibilizou Perguntas e respostas sobre Reajuste de Planos Individuais ou Familiares, segue abaixo os destaques:

Por que são aplicados reajustes nas mensalidades dos planos de saúde?
O reajuste anual por variação de custos é a atualização dos valores das mensalidades dos planos frente à variação dos custos dos insumos. Os reajustes são necessários para que as mensalidades acompanhem a variação no preço dos procedimentos e na quantidade de serviços utilizados. Logo, o reajuste refere-se à evolução do custo da produção assistencial (ou seja, dos insumos utilizados). 

Por que o percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares é negativo este ano e o que significa na prática?
O resultado negativo do índice obtido este ano é reflexo da redução na utilização dos planos de saúde ocorrida em 2020, um dos efeitos da pandemia de Covid-19 no Brasil. Ao aplicar o percentual negativo, na prática as operadoras deverão reduzir em -8,19% o valor da mensalidade.

Como foi realizado o cálculo para se chegar a esse percentual negativo?
O percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos planos individuais ou familiares é definido através de cálculo que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.

Pode haver aplicação retroativa? 
Como este ano o reajuste foi definido em julho, para os contratos que aniversariam entre maio e julho, a cobrança deverá ser iniciada, no máximo, até setembro, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.

Que informações a operadora deve prestar ao consumidor no boleto de pagamento?
O boleto de pagamento deve informar: o índice autorizado pela ANS; o nome, o código e o número de registro do plano; o mês previsto para o próximo reajuste; e o número do ofício de autorização da ANS.

O que acontece com a recomposição dos valores relativos aos reajustes suspensos no ano passado?
As parcelas que estão sendo cobradas para fins da recomposição dos valores suspensos ao longo de 2020 seguirão sendo cobradas e não estarão sujeitas ao reajuste de 2021. O que será reajustado por -8,19% é a mensalidade do mês vigente, ou seja, a mensalidade acrescida do reajuste de 2020.
 Exemplo: contrato com aniversário no mês de maio
 Mensalidade sem o reajuste de 2021 (considerando reajuste de 2020 já aplicado): R$ 100
 Reajuste de 2021: -8,19%
 Mensalidade com reajuste de 2021: R$ 100,00 * (1 + (–8,19%)) = R$ 91,81
 Valor a ser pago a partir de agosto, com a aplicação do reajuste 2021:
  R$ 91,81 – R$8,19 (retroativo a maio) + parcelas retroativas dos valores suspensos em 2020

Acesse aqui a notícia na íntegra.

Fonte: ANS.


Data da notícia: 12/07/2021

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