ANS delibera sobre os prazos máximos de atendimento durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus

Em reunião extraordinária realizada em 25/03/2020, a Diretoria Colegiada da ANS decidiu por prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes, conforme segue abaixo:

Ressalta-se, que há exceção para os prazos acima, sendo que pacientes enquadrados nos casos abaixo terão os prazos atuais (RN 259) mantidos:

  • Atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; 
  • Doentes crônicos;
  • Tratamentos continuados; 
  • Revisões pós-operatórias; 
  • Diagnóstico e terapias em oncologia, 
  • Psiquiatria
  • Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado). 
  • Urgência e emergência

Ficam suspensos, também, os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, até 31/05/2020.

Considerando a importância do acesso à informação aos beneficiários, a Agência recomenda às operadoras que divulguem a seus consumidores a estrutura e a organização de atendimento assistencial por meio de seus sítios eletrônicos, aplicativos, bem como por cartas ou mensagem SMS.

As informações assistenciais devem conter claramente as orientações aos atendimentos ambulatoriais ou de emergência. Cabe destacar que estas orientações também deverão ser disponibilizadas em linguagem clara e de fácil entendimento pelas suas centrais telefônicas. 

É importante ressaltar que a ANS irá reavaliar a medida de prorrogação de prazos periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade.

Durante todo o tempo, a reguladora irá monitorar os dados dos atendimentos que serão enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de outras decisões. 


Data da notícia: 26/03/2020

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