ANS apresenta os resultados da 553ª Reunião da DICOL

A ANS realizou no dia 08/07 a 553ª Reunião Ordinária da DICOL. 

O encontro foi composto por Rogério Scarabel (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação dos Produtos), Paulo Rebello (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), César Serra (diretor de Desenvolvimento Setorial substituto), Bruno Rodrigues (diretor de Gestão substituto), Maurício Nunes (diretor de Fiscalização substituto) e o procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Junqueira de Souza Tostes.

O item 1 contou com a aprovação da minuta da ata da 552ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocorrida em 23 de junho.

INFORME DIPRO – Para a apreciação do item 2 da pauta foi apresentado um painel do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar 2020, que divulga os dados de produção dos serviços de saúde prestados pelas operadoras por ano-base, dando transparência às informações. O Mapa tem conteúdo interativo, em que podem ser realizadas simulações de acordo com o interesse do usuário. 

Item 3 – Dispôs sobre a revisão da RN nº 389/15, com vistas a aumentar ainda mais a transparência do setor de saúde suplementar, a partir de três pilares: transparência para os beneficiários sob o ponto de vista cadastral, utilidade das informações e fluxo das negociações dos planos coletivos empresariais. 

Item 4 – Foi apreciada pelos diretores a proposta normativa que dispõe sobre a atualização e o aprimoramento do Plano de Contas Padrão da ANS e a reformulação dos Procedimentos Previamente Acordados (PPAs). As normas substitutivas, que revogariam as RNs 435/2018, 227/2010 e 446/2019 e alterariam a RN 451/2020, passaram por consulta pública e contam com a contribuição de 15 entidades, com mais de 100 colaborações para ajustes nas questões normativas quanto a cálculos de receitas, cobranças, investimentos e, principalmente, quanto ao modelo de registro de operações de preços pós-estabelecidos. 

Item 5 - Aprovação da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mecanismo que garante o direito assistencial dos beneficiários ao contemplar os procedimentos indispensáveis ao diagnóstico, ao tratamento e ao acompanhamento de doenças e eventos em saúde. 
Destaca-se que haverá regras de transição para adequar todos os sistemas e processos, o que contará com um prazo de 12 meses a partir da vigência da norma. 

Item 6 – Aprovação da consulta pública para aperfeiçoamento do monitoramento do risco assistencial para acompanhamento de operadoras de planos de assistência à saúde e sobre as medidas administrativas decorrentes da identificação de risco assistencial nas operadoras de planos de assistência à saúde. Busca-se o aperfeiçoamento do processo, conforme previsto na Agenda Regulatória, com vistas a subsidiar a tomada de decisão quanto à adoção de medidas administrativas regulatórias, a partir da revisão de indicadores, mudanças na análise de critérios e quanto aos conceitos apresentados na norma e outras ações. 

Item 7 – Aprovação da proposta de declaração de cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta celebrado entre a ANS e a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil e de extinção do ato objeto de apuração que estava nele expressamente elencado. 

Item 8 – Aprovação da retomada das intervenções fiscalizatórias a partir do 12º Ciclo de Fiscalização com a respectiva autorização de flexibilização da aplicação art. 17 da IN n. 13 da DIFIS/2016. 

Item 9 – Aprovação da Audiência Pública quanto às alterações propostas da RN nº 452, de 2020, que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. 

Item 10 - Aprovação de Resolução Administrativa que estabelece as normas e procedimentos das avaliações de desempenho individual e institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras. 

Item 11 - Aprovação de medidas para cumprimento de decisão liminar em sede de Ação Civil Pública 5003789-95.2021.4.03.6100 que determina que para os indivíduos em tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado de São Paulo seja declarada a inaplicabilidade de limite das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465 de 24 de fevereiro de 2021. Rogério Scarabel salientou o número crescente de ações na Justiça para cobertura assistencial sem restrições ao número de sessões e tratamentos dos portadores do transtorno no país. A equipe da DIPRO, então, propôs alterações para garantir aos beneficiários que têm TEA os tratamentos e atendimentos sem limitação de quantidade. Portanto, o fim das limitações das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional para tratamento de TEA em âmbito nacional.

Item 12 - Aprovação do índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou a ela adaptados, no período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. Os diretores aprovaram o índice máximo de -8,19% de reajuste anual sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar contratados após a Lei nº 9.656/98 ou adaptados à Lei. 

Item 13 – Aprovação dos percentuais de reajuste de 2021 dos planos individuais não regulamentados das operadoras signatárias dos Termos de Compromisso (TCs). Os diretores aprovaram os reajustes nos seguintes índices máximos: -7,24% para os TCs da Bradesco Saúde, da SulAmérica Saúde e da ItaúSeg Saúde e de -7,83% para o TC da Amil Assistência. 

Item 14 - Aprovação do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. 

Foram pautados 108 processos sancionadores, 92 processos de ressarcimento ao SUS, 4 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, 1 processo de taxa de saúde suplementar e 1 processo de doença ou lesão pré-existente.

Fonte: ANS.


Data da notícia: 12/07/2021

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