A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu alterações na Resolução Normativa nº 451 para acrescentar o requerimento padrão referente ao risco de crédito às regras de capital regulatório que devem ser seguidas pelas operadoras de planos de saúde.
O capital regulatório é o limite mínimo do patrimônio líquido ajustado que a operadora deve reservar para mitigar a possibilidade de insolvência.
Desde a publicação da RN nº 451, em março deste ano, as operadoras passaram a poder optar pelo novo modelo de capital regulatório, que é calculado a partir do seu próprio risco, ou permanecer no atual modelo de margem de solvência, que leva em consideração apenas seu volume de contraprestações e eventos. Até 30 de junho de 2021, o cálculo prevê parâmetros para os riscos de subscrição e de crédito, que tendem a ser as duas principais fontes de exposição aos riscos das operadoras.
A Resolução Normativa com as mudanças será publicada em breve no Diário Oficial da União, e a vigência desta nova regra será a partir de 1º de março de 2021, para que as operadoras tenham tempo hábil para se preparar para o cálculo.
Fonte: ANS.
Data da notícia:
10/11/2020