Em tempos de pandemia várias medidas excepcionais foram adotadas pela a Agência Nacional de Saúde Suplementar para o enfrentamento do COVID-19. Entretanto, a ANS faz um alerta sobre pontos importantes dessas medidas.
Tratamentos continuados não podem ser interrompidos, sob pena de colocarem em risco a vida dos pacientes.
Atendimentos de urgência e emergência devem ser realizados imediatamente.
Internações e cirurgias eletivas não estão proibidas. Estão suspensos, até 31/05/2020, os prazos máximos para atendimento em hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva. A realização de cirurgias e internações não está suspensa ou vedada pela ANS e que a suspensão de prazos máximos para tais procedimentos não atinge os casos de tratamentos continuados mencionados acima, nem aqueles para os quais o médico assistente declarar a necessidade de realização do procedimento, casos em que valem os prazos da RN 259.
As operadoras são livres para atenderem seus beneficiários em menor prazo caso a rede prestadora tenha capacidade de atendimento.
A ANS recomenda que, sempre que possível, que o atendimento seja à distância. É obrigatório que as operadoras disponibilizem, a seus beneficiários, prestadores de saúde que realizem atendimento do tipo telessaúde, seguindo os critérios do respectivo conselho de classe, do Ministério da Saúde e da lei. A telessaúde é temporária, enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), sendo que, após, caso continue autorizada pela legislação, será necessário ajustar os contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.