A ANS informou que houve a necessidade de ajuste no sistema de recepção do DIOPS da Agência, pois o sistema continua exigindo o envio do PPA-PESL e não disponibiliza, no DIOPS-DOCS, tipo de documentos próprio para o envio dos novos PPA-DIOPS Anexo I e II.
Onde contam as mudanças? No texto da RN nº 472/2021.
Considerando que o prazo de envio do DIOPS do 1º trimestre de 2022 é até o dia 1/05/2022 e Agência identificou que e a solução do sistema demandaria tempo superior ao prazo, a ANS divulgou em seu site novas orientações para que as operadoras procedessem com o envio.
Quais são as novas instruções?
- As operadoras de assistência médico-hospitalar com mais de 20 mil beneficiários e as de assistência odontológica com mais de 100 mil beneficiários, em 31/12/2021, devem encaminhar o novo PPA-DIOPS modelo Anexo I da RN 472/2008 por meio do DIOPS-DOCS, juntamente com o DIOPS-XML do 1º trimestre de 2022, utilizando o tipo de documento "PPA Provisão de Eventos a Liquidar".
- As operadoras de assistência médico-hospitalar com menos de 20 mil beneficiários e as operadoras de assistência odontológica com menos de 100 mil beneficiários, em 31/12/2021, devem encaminhar um expediente, por meio do DIOPS-DOCS, juntamente com o DIOPS-XML do 1º trimestre de 2022, informando que estão dispensadas do envio do novo PPA-DIOPS modelo Anexo I da RN nº 472/2008, por se enquadrarem na situação prevista no § 1º ou no § 2º (conforme o caso) do Art. 2º-C da RN nº 173/2008.
- As administradoras de benefícios devem encaminhar o novo PPA-DIOPS modelo Anexo II da RN nº 472/2008 por meio do DIOPS-DOCS, juntamente com o DIOPS-XML do 1º trimestre de 2022, utilizando o tipo de documento "PPA Provisão de Eventos a Liquidar".
A Agência destacou que o prazo de envio do DIOPS do 1º trimestre de 2022 é até o dia 15 de maio.
Ainda está com dúvidas? A ANS disponibiliza contato através do e-mail dioperesponde@ans.gov.br para ajudar a saná-las.
Data da notícia:
10/05/2022