A ANS começou a realizar a fiscalização referente aos RPC

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), começou a realizar a apuração do indício de infração pelo não envio das informações periódicas ao sistema de Reajuste de Planos Coletivos (RPC), realizados pelas operadoras que não comunicaram nenhum reajuste realizado nos contratos comercializados. É determinado pela norma que seja comunicado qualquer variação tanto positiva, negativa ou igual a zero nos planos coletivos médicos – hospitalares com odontologia ou não. De acordo com a norma à operadora tem o período de 12 meses para comunicar o reajuste, revisão ou manutenção do valor do plano oferecido por ela.

As operadoras que não encaminharem os reajustes realizados no prazo estipulado pela ANS, terá sua conduta caracterizada como infratora e estarão sujeitas as penalidades previstas na regulamentação como a multa, que tem o valor base de R$ 25.000,00 por plano em cada período monitorado, sendo dever da operadora de encaminhar as informações e documentos obrigatórios para ANS. 

Será concedido as Operadoras que não encaminharam o RPC o prazo de 10 dias, que serão contados do recebimento do Ofício, para que seja cumprido as obrigações. Será realizado uma nova verificação nas bases de dados da ANS, se o comunicado de reajuste da operadora estiver de acordo com o RPC o processo será extinto e arquivado ou se não for cumprida as obrigações pela operadora será lavrada representação, observando novo prazo para apresentar sua defesa a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO).

FONTE: ANS


Data da notícia: 03/01/2020

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