Secretaria Nacional do Consumidor determina o cadastramento dos fornecedores de assistência à saúde

Foi publicada em 01/04/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 15, de 27 de março de 2020, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determina que, no prazo de 30 dias contados da sua publicação, as empresas deverão realizar o cadastro na plataforma Consumidor.gov.br para viabilizar a mediação, via internet, dos conflitos notificados eletronicamente.

A obrigação recai para as empresas com atuação nacional e regional que atuam em serviços públicos e atividades essenciais, como a assistência à saúde, caso elas ou seus respectivos grupos econômicos tenham faturamento bruto de no mínimo R$ 100 milhões no último ano fiscal ou tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal ou, ainda, sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo.

Confira o texto na íntegra


Data da notícia: 06/04/2020

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