Foi publicada em 01/04/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 15, de 27 de março de 2020, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que determina que, no prazo de 30 dias contados da sua publicação, as empresas deverão realizar o cadastro na plataforma Consumidor.gov.br para viabilizar a mediação, via internet, dos conflitos notificados eletronicamente.
A obrigação recai para as empresas com atuação nacional e regional que atuam em serviços públicos e atividades essenciais, como a assistência à saúde, caso elas ou seus respectivos grupos econômicos tenham faturamento bruto de no mínimo R$ 100 milhões no último ano fiscal ou tenham alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal ou, ainda, sejam reclamados em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo.
Data da notícia:
06/04/2020