ANS esclarece as consequências da retomada dos prazos ordinários da RN 259/11

Na 14ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 15/06/2020, a Diretoria Colegiada da ANS esclareceu as consequências do retorno dos prazos da RN 259/11, sendo destacado que:

 

  1. Não possui mais efeito a exigência de declaração do médico assistente para além dos prazos previstos no artigo 35-C da Lei 9.656/98 (urgência e emergência);

 

  1. Procedimentos solicitados e/ou autorizados até 09/06/2020 permanecem com os prazos dobrados e procedimentos solicitados e/ou autorizados a partir de 10/06 retomam da forma ordinária da RN 259/11;

 

  1. Permanece o COMUNICADO Nº: 01/2020/2020/PRESI em relação aos procedimentos garantidos de forma remota;

 

  1. Foram reestabelecidos os prazos da junta médica – RN 424/17;

 

  1. Atendimento do Disque ANS retorna com as informações sobre prazos e regramentos reestabelecidos e

 

  1. Permanece a suspensão de obrigatoriedade do atendimento presencial pelas operadoras - medida expressa na Nota Técnica nº 12/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS. 

 

A DIFIS ressaltou que, em análise de eventual Processo Administrativo Sancionador serão consideradas as regras vigentes à época do fato ocorrido.

Fonte: Site da ANS


Data da notícia: 17/06/2020

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