Na 14ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 15/06/2020, a Diretoria Colegiada da ANS esclareceu as consequências do retorno dos prazos da RN 259/11, sendo destacado que:
Não possui mais efeito a exigência de declaração do médico assistente para além dos prazos previstos no artigo 35-C da Lei 9.656/98 (urgência e emergência);
Procedimentos solicitados e/ou autorizados até 09/06/2020 permanecem com os prazos dobrados e procedimentos solicitados e/ou autorizados a partir de 10/06 retomam da forma ordinária da RN 259/11;
Permanece o COMUNICADO Nº: 01/2020/2020/PRESI em relação aos procedimentos garantidos de forma remota;
Foram reestabelecidos os prazos da junta médica – RN 424/17;
Atendimento do Disque ANS retorna com as informações sobre prazos e regramentos reestabelecidos e
Permanece a suspensão de obrigatoriedade do atendimento presencial pelas operadoras - medida expressa na Nota Técnica nº 12/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS.
A DIFIS ressaltou que, em análise de eventual Processo Administrativo Sancionador serão consideradas as regras vigentes à época do fato ocorrido.