6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANS
Item da PRESIAPROVADO
Adiamento do prazo de entrega do REA-Ouvidorias para 30/04/2020;
Item da DIDESAPROVADO
Adequações no Padrão TISS – Necessário incluir código específico na tabela 50; desnecessidade de observar o prazo de 3 meses da RN 305/2012. Para permitir elegibilidade do beneficiário neste tipo de atendimento, é necessária confirmação de presença com código de validação.
Contratos entre operadoras e prestadores – Aplicação de entendimento de que eventual alteração no tipo de atendimento não exige alteração contratual, sendo necessária prévia pactuação. Regras estas que apenas valem enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública.
Item da DIOPEAPROVADO
Flexibilização do prazo do §2º do artigo 14 RN 451/2020 para iniciar em 31/03/2020.
Postergação de exigência de PEONA SUS e PIC para início em 2021, alterando os prazos constante dos artigos 20-A e 20-B da RN 393/15.
Item da DIFISAPROVADO
Terão preferência de efetivação os procedimentos em que o médico solicitante que a não realização ou interrupção do procedimento coloque em risco o paciente.
É resguardado o direito de atendimento do beneficiário e a obrigação da operadora de disponibilizar o procedimento na forma como já considerada habitualmente no âmbito da fiscalização, ressalvada apenas a questão do prazo ampliado.
Se for dada a opção de realização do procedimento de forma remota, será considerada garantida a cobertura por parte da operadora, salvo nos casos em que o beneficiário não possuir os meios ou as habilidades para o atendimento.
Para os procedimentos que tiverem os prazos para a garantia de atendimento mantidos, será considerada regular a junta médica realizada à distância, desde que viável, mantidos os prazos da RN 424/2017. Já para os prazos ampliados, será considerado regular a junta médica realizada à distância, desde que viável, prorrogados os prazos previstos na RN nº 424/2017 até 31/05/2020, ressaltando-se que tal data pode vir a ser aumentada ou diminuída posteriormente por deliberação da DICOL.