A 542ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, dentre outras deliberações, abordou o ITEM da DIOPE, em que foi discutido sobre a consulta pública para proposta de normativa que altera a Resolução Normativa (RN) nº 451, de 2020, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde - Processo SEI nº 33910.040284/2020-15.
Foi encaminhado para aprovação da realização de consulta pública sobre a proposta de normatização de capital de risco referente a risco operacional e legal e uma proposta de inclusão da dedução adicional para definição do patrimônio líquido ajustado.
Ressaltou-se que a regra de capital não tinha sofrido qualquer alteração substantiva desde 2001, e apenas no início de 2020 a ANS aprovou a RN 451/20, tornando obrigatória a adoção do capital regulatório baseado em risco a partir de 2023 contemplando os 5 componentes principais, quais sejam:
Foi destacado também na reunião que os parâmetros do modelo padrão para cálculo do capital baseado no risco de crédito, mercado, legal e operacional serão regulamentados pela ANS até 31 de dezembro de 2022.
Assim, o diretor Paulo Rebello, afirmou que neste contexto, o que se pretende é que as operadoras tenham oportunidade de ir incorporando um risco por vez nas suas rotinas atuariais /gestão de risco, e que seja cumprida etapa da processo regulatório dando oportunidade para a participação social.
O encontro, realizado de forma remota, está gravado no site da ANS e disponível no youtube.
Fonte: ANS
Data da notícia:
27/01/2021