01. OBJETIVO
Apresentar a análise da Prospera Consultoria em relação ao impacto da inclusão de novos procedimentos bem como aqueles que sofreram alteração de DUT no Rol da ANS, nas despesas assistenciais das operadoras de planos de saúde, vigente a partir de janeiro de 2018.
02. BASE DE DADOS
Para a realização desta análise, foram considerados os seguintes dados e informações:
3. METODOLOGIA
Na análise em questão, considerou-se apenas o impacto que os procedimentos a serem incorporados e os que terão alteração de DUT (diretriz de utilização) podem gerar sobre o volume de despesas assistenciais das operadoras de planos de saúde, desconsiderando outras variáveis que podem interferir simultaneamente.
Apresentamos a seguir, a metodologia utilizada para a constituição dos impactos de cada um dos procedimentos analisados.
Para a apuração do custo estatístico do procedimento foi necessário, inicialmente, estimarmos a frequência de utilização anual esperada e o valor médio de cada procedimento.
F_p = Frequência anual por procedimento
Prob_p = Probabilidade da incidência do procedimento;
t = Diluição da prevalência do procedimento ou Taxa Anual.
Salientamos que as probabilidades de cada um dos procedimentos estão descritos no item 4 desse relatório e que foram constituídos através de informações disponíveis na literatura, dados gerais, dentre outras fontes.
A diluição do tempo de permanência considerada no nosso estudo foi de 2 anos, exceto para os medicamentos referentes ao tratamento de câncer, que foi de 3 anos.
Valor do Procedimento
Os valores das despesas de cada um dos procedimentos foram identificados através de pesquisas em literaturas, clínicas especializadas e, em outros casos, referências de procedimentos similares já cobertos. Esses valores estão descritos em cada um dos procedimentos analisados, no item 4 desse relatório.
Após a apuração das frequências de utilização e dos valores dos procedimentos, apuramos o custo estatístico por procedimento através da seguinte formulação
Para a estimativa do custo puro por procedimento, acrescentamos margem de segurança fixa em 10% (θ).
O objetivo desta medida é conter possíveis variações não contempladas no cálculo, além de garantir maior acurácia da estimativa.
Por fim, para apuramos o impacto da inclusão do procedimento no custo médio por exposto vigente utilizou-se o seguinte cálculo:
O custo médio (CM) representa o custo médio mensal atual dos beneficiários de planos de saúde, com base no ACPS Prospera 2016.
04. PARÂMETROS CONSIDERADOS POR PROCEDIMENTOS
4.1. Procedimentos Incorporados
No novo rol foram incluídos 18 procedimentos relacionados a medicamentos e exames para tratamento do câncer, esclerose múltipla, oftalmologia bem como cirurgias, terapias e exames para mulheres e crianças. A seguir apresentamos a listagem desses novos procedimentos, bem como das premissas consideradas e os resultados obtidos para a avaliação do impacto nas despesas assistenciais.
4.1.1 Ablação Percutânea por Radiofrequência para Tratamento do Osteoma Osteóide
As ablações ósseas constituem um tratamento percutâneo efetivo de tumores ósseos benignos ou um tratamento paliativo de metástases envolvendo ossos e tecidos moles adjacentes.
As ablações são realizadas por via percutânea na maioria dos casos, orientadas por métodos de imagens como a ultrassonografia e a tomografia computadorizada, utilizando agulhas especiais para estes fins. Pode ser alternativa à cirurgia de retirada incisional ou retirada percutânea de tumores ósseos benignos como osteomas osteóides e osteoblastomas.
Essa técnica de tratamento possui maiores taxas de sucesso, diminuição da morbidade e custo mais baixo do que aqueles com cirurgias abertas.
O osteoma osteóide representa 5% [3] de todos os tumores ósseos. Considerando que na base de dados da Prospera temos 1 pessoa que utilizou o procedimento de Ablação percutânea de tumor ósseo, optamos por considerar como probabilidade 1 caso presente no total de expostos da base de dados da Prospera, resultando em 0,000001. O valor desse procedimento, segundo a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS é R$1.328,41 [4], no entanto, por se tratar de sistema privado de saúde em que as tabelas são mais agravadas, optamos por considerar o valor ampliado que seria de R$ 3.980,00 (Três mil e novecentos e oitenta reais).
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Data da notícia:
22/11/2017