Consumidor! A LGPD pode sofrer mais uma mudança antes de entrar em vigor em 2020

A Comissão de Defesa do Consumidor está se reunindo com especialistas para aprimorar o texto da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Para o especialista em direito do consumidor, Renato César de Araújo Porto, é preciso adicionar ao texto de Lei, alguns princípios como os da vulnerabilidade, pois, é possível que o consumidor possa não conseguir acompanhar as mudanças tecnológicas e desconheça a lei; da hipossuficiência, com relação a fragilidade do usuário diante de empresas; da confiança; inversão do ônus da prova; e a questão da responsabilidade, não só de pessoas que, de repente, vão receber uma responsabilidade e vão no final dessa história toda salvaguardar os interesses da iniciativa privada.

Contudo, a principal mudança pode vir a acontecer por conta de uma sugestão do titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Luciano Timm, acatada pelo deputado Vinícius Carvalho, que apresentou o projeto de lei com a proposta de aumento da multa de R$ 9 milhões para R$ 50 milhões, no caso de descumprimento dos direitos do consumidor.

"Em vários locais do mundo vazamentos acontecem. A gente sabe que não existe tecnologia que seja isenta de qualquer risco, mas eu vejo nos órgãos de defesa do consumidor uma estrutura compatível com a nossa condição orçamentária, o nosso desenvolvimento econômico. Eu diria que nós estamos adequadamente estruturados", afirma Luciano Timm. 

Como o texto foi sancionado em agosto do ano passado, as empresas têm até agosto do ano que vem para se adequarem às novas normas antes que elas comecem efetivamente a valer. 


Data da notícia: 14/10/2019

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