Publicada lei que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus

Em 16/04/2020, foi publicada a Lei nº 13.989/20, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).

De acordo com a nova legislação, pelo período da pandemia, fica autorizado, em caráter emergencial, o uso da telemedicina, devendo o médico informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.

A Lei nº 13.989/20, determina, também, que a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Para leitura da Lei nº 13.989/20 na íntegra, acesse o link 


Data da notícia: 17/04/2020

TOP