Mecanismos de Regulação – Processo Operacional

A ANS editou em junho as novas regras para os mecanismos de regulação, como resultado de uma discussão iniciada em 2016. A nova Resolução Normativa trouxe critérios mais claros do que a CONSU nº 08/98, estabelecendo limites de 40% para a cobrança das coparticipações, limites de cobranças mensais e anuais, entre outras mudanças.

 

Além disso, a ANS estabeleceu um rol de procedimentos isentos de cobrança de coparticipação. A escolha destes procedimentos se pautou na ideia de que as Operadoras devem focar nos procedimentos de promoção e prevenção a saúde, tais como mamografia para mulheres de 40 a 69 a cada 2 anos, bem como de tratamentos de crônicos, a exemplo da Hemodiálise (TRS),  entendendo, assim, que não é escolha do beneficiário se submeter a este tipo de tratamento e que, portanto, o gerenciamento do uso consciente não se aplica a este caso.

 

Apesar do ponto de vista técnico fazer sentido, na prática estas isenções e limites podem implicar em aumento de mensalidade, considerando que o sistema de saúde suplementar é autofinanciado.

 

Para o rol de isenções a ANS trouxe a possibilidade, desde que previsto em contrato, da Operadora indicar o prestador que realizará o procedimento. Assim, esta poderá concentrar o atendimento em sua rede própria ou indicar um prestador de menor custo.  Portanto, mesmo que a Operadora não tenha como diretriz a indicação de prestador, recomendamos que considere tal possibilidade para a adequação às novas regras de mecanismos de regulação que está prevista para entrar em vigor definitivamente no final de 2018, a depender da decisão do STF acerca da ilegalidade da RN 433/18.

 

De todo modo, a Prospera está desenvolvendo um estudo técnico para dimensionar o impacto financeiro destas mudanças e em breve divulgaremos os resultados.

 

Flávia Salles
Gerente equipe Gestão de Regulação

 

Saiba mais sobre o assunto em:

Ninguém Entendeu nada - Decisão de Carmem Lucia - RN 433
 


Data da notícia: 19/07/2018

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