Audiência pública: Governança Corporativa para Capital baseado em Risco

Aconteceu no Rio de Janeiro, no dia 04/05/2018, a audiência pública sobre Governança Corporativa para Capital baseado em Risco na Saúde Suplementar, que visou estabelecer o maior diálogo sobre assunto entre a Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS e agentes diversos do setor de saúde suplementar.



A regra atual para constituição da margem de solvência vai até dezembro de 2022. A partir desse momento entrará em vigor uma nova regra, ainda não estabelecida, que será muito provavelmente pro Capital Baseado em Risco e que contemple de forma individualizada os cinco tipos de risco para solvência aderentes ao mercado segurador em geral e já previstos na IN 14/DIOPE, que trata do tema de Margem de Solvência por método próprio. Os riscos são: subscrição, legal, crédito, mercado e operacional. Esta regra será composta por indicadores quantitativos e qualitativos, cujo modelo está em fase de desenvolvimento avançado para os quatro primeiros riscos mencionados, conforme vem sendo acompanhado pelo CPS – Comitê Permanente de Solvência. Dentre eles, a Agência entende que o risco operacional é o mais difícil de modelar e o que requer mais indicadores não matemáticos, baseados em práticas de gestão e controles internos, motivo pelo qual propõe uma abordagem qualitativa para esta porção do risco de solvência, baseada em certificação de governança corporativa.


A partir de janeiro de 2023, as OPS serão obrigadas a constituir capital baseado em risco pela nova regra, além de um conjunto de normas e controles verificáveis por auditoria ou acreditação. Esse controle é necessário visto que, conforme citado em nota técnica apresentada pela agência, um levantamento feito pela DIOPE mostrou que todas Operadoras liquidadas tiveram problemas relacionados à gestão, como “deficiência em controles internos e falta de confiabilidade das informações financeiras”. Além disso o questionário de risco aplicado às Operadoras demonstra que as práticas de gestão de risco, que hoje dependem de iniciativa interna das próprias Operadoras, são pouco estimuladas levando poucas delas a estarem preparadas para suportar os riscos à que estão expostas.


Apesar de se estar aberta a possibilidade para a aprovação de um modelo próprio para a provisão para a solvência baseada em risco, foi ressaltado na consulta que nenhum modelo foi aprovado até então, mas há a ressalva que o modelo deve conter adequação de passivo e não pode ser avaliado exclusivamente por modelo matematicamente, devendo conter métricas qualitativas.

Devido a dificuldade em se propor um modelo que contemple todos os riscos mencionados, está em discussão a possibilidade da aprovação de modelos próprios parciais, sobre os quais a ANS deve ter novidades em breve. Com relação ao modelo de regra geral que será proposto, este poderá começar a ser divulgado a partir de 2018, e apesar de ser exigida sua verificação apenas a partir de 2023, as Operadoras podem se adiantar quanto à adequação ao modelo de forma opcional, enquanto que aquelas que tiverem um eventual modelo próprio aprovado terão exigência de verificação imediata dos indicadores.


O mercado demonstrou preocupação sobre a adequação do modelo conforme tipos de Operadoras, citando o caso específico das autogestões, destacando que o modelo atual para margem de solvência possa ser mais facilmente aplicável para algumas modalidades existentes e exigente demais para outras. Além da preocupação com o custo elevado para implementação dos controles internos que venham a ser exigidos e o custo de verificação, existe também o receio de que o modelo relativamente ao risco de subscrição possa onerar algumas operadoras, levando em consideração a estrutura etária dos beneficiários ativos, sendo que algumas modalidades do negócio têm como foco o público alvo da última faixa etária da ANS, sendo mais de 50% dos beneficiários ativos com 59 anos ou mais de idade, ou ainda maior concentração da carteira em planos individuais.


A ANS reconhece que as particularidades de cada modalidade devem ser consideradas na abordagem para a formulação do modelo e pretende propor que os prazos para novas exigências impostas ao mercado sejam mais dilatados que o necessário. Estão sendo avaliados controles de gestão diversos que sejam inerentes a todo o mercado, independente da modalidade ou do porte. Sendo incerto o impacto das novas propostas com relação a estrutura etária de cada Operadora.


Ressalta-se que muitas das exigências que virão, quanto a indicadores qualitativos, já são práticas de boa gestão comuns do mercado (será?), e que a Agência buscaria a transparência e responsabilização dessas práticas com a devida verificação de um terceiro para se comprovar que as premissas acordadas estão sendo cumpridas de acordo com a norma. A norma não seria demasiadamente exigente, sendo aplicável e verificável, com custos de implementação relativamente baixos e processo de auditoria com valores em torno de R$20 mil a R$30 mil, demandando poucos dias de auditoria para a avaliação dos processos, não foi especificada, porém a periodicidade das verificações, embora seja esperada a periodicidade anual.


Diferentemente do que está previsto na IN14/DIOPE, as operadoras não precisarão criar um novo setor para gestão de riscos, podendo delegar atividades relacionadas aos setores já existentes. Por fim a ANS pontua que as Operadoras serão avaliadas como solventes ou não solventes, sem classificações intermediárias como por exemplos Operadoras solventes ouro, prata e bronze, porém poderá ser avaliada a possibilidade de se conceder benefícios às aquelas que possuírem boa gestão comprovada. Por outro lado, uma ressalva é feita às aquelas Operadoras consideradas solventes, que ao procurarem incorporar/adquirir outras Operadoras ou carteiras com riscos diferentes, podem encontrar dificuldades para cumprir os requisitos de solvência podendo sofrer risco de não aprovação da operação.

 

Túlio Machado
Gestão Atuarial

 

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Data da notícia: 10/05/2018

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