Audiência pública: Governança na Saúde Suplementar

Acompanhamos no dia 04 de maio de 2018 a Audiência Pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS , com o intuito de discutir o novo modelo de solvência, que será exigido para todas as Operadoras a partir de janeiro de 2023, baseado em capital de risco e boas práticas de gestão.

Ressaltaram a importância da solvência nas operadoras, inclusive citando o prazo legal (dezembro de 2022) para constituir a Margem de Solvência pelo modelo atual. Quando questionados sobre uma nova possibilidade de extensão do prazo, ratificaram que não há expectativa de prorrogar o mesmo.

Citaram também que é comum diretores se apresentarem na ANS quando estão assumindo uma determinada operadora, colocando a culpa da situação atual da mesma na gestão anterior. Principalmente por falta de transparência ou controles internos bem definidos. Considerando essa rotatividade de gestão/diretorias em alguns modelos de operadora, fica claro que quanto melhor o sistema de gestão, melhora para as próximas “eleições”.

O principal objetivo no momento era colher subsídios sobre o tema: Solvência, Gestão de Risco e Controles Internos.


Contribuições esperadas por parte da ANS:

Foco em controles internos e gestão de riscos

1. Aspectos de governança a serem requeridos pela ANS:
- Gestão de risco de subscrição;
- Gestão de risco de credito;
- Gestão de risco de mercado;
- Gestão de risco legal;
- Gestão de risco operacional;
- Mitigação de risco.

2. Diferenciação por modalidade ou porte. A partir de 2023.

Forma de verificação

  1. ANS – verificar in loco;
  2. Auditoria independente – Relatório especifico;
  3. Organismo de Certificação acreditado pelo INMETRO – Certificação especifica (RN nº277).

 

Considerando que a ANS já adiantou que não possui estrutura operacional suficiente para a verificação in loco, o mais provável é que a verificação se dê por auditoria independente e/ou acreditação a ser definida.

Cronograma de implementação

  1. Obrigatoriedade, para o modelo próprio, a partir da vigência da norma;
  2. Obrigatoriedade, em nível básico, para todo o mercado, a partir de 2023.


Importante destacar que não ficou definido um prazo final para contribuição das operadoras sobre o tema, apenas foi citado que os canais da ANS estão abertos para contribuições posteriores.

A Agência pretende, a partir de 2023, ter a separação dos riscos com a legislação prevendo requisitos mínimos que não inviabilizem nenhum modelo de Operadora, porém será obrigatório para todas. Buscando alcançar esse objetivo, a ANS classifica o ano de 2018 como chave para o cronograma, deixando claro que não se vislumbra antes de 2022 nenhuma sanção por parte da Agência.

Ressaltaram que ainda não havia nota técnica aprovada na ANS. Para Operadoras que no futuro tenham modelos próprios aprovados o prazo das exigências será até 2022.

Os requisitos abordados serão considerados na avaliação dos modelos próprios (nota técnica). Provavelmente as Operadoras terão incentivos regulatórios caso possuam gerenciamento de risco e compliance.

O tipo de avaliação por parte da ANS será: A operadora faz ou não controles internos? A operadora faz ou não gerenciamento de risco?

Algumas operadoras presentes no evento manifestaram a preocupação com a complexidade, porém a ANS deixou claro que a regulamentação irá prever requisitos básicos. A normativa irá prever o que minimamente deverá ser atendido.

A metodologia utilizada pela Agência:

- Revisão da literatura;
- Estudos de experiência nacionais e internacionais com a implementação de regra com base no capital de risco;
- Questionário de risco enviado as operadoras para mapeamento do estagio atual da gestão de risco no setor;
- Entrevistas (Representantes de operadoras, organismos de avaliação e empresas de auditoria independente).

Observando a metodologia apresentada podemos ratificar a importância da participação das operadoras nas pesquisas/questionários enviados à ANS. As informações devem ser fidedignas, pois, além de tudo, são base para novas regulamentações.


Luiz Fernando Amaral
Gestão de Negócios


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Data da notícia: 01/06/2018

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